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DPGE

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Depósito a Prazo com Garantia Especial - DPGE

A partir de 1º de abril de 2009, o Conselho Monetário Nacional, através da Resolução nº 3.692, autorizou as instituições financeiras a emitirem uma nova modalidade de aplicação financeira denominada Depósito a Prazo com Garantia Especial – DPGE.

Esta nova modalidade de investimento tem por característica principal a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) no montante de até R$ 20 milhões.

É um instrumento destinado aos investidores que desejam garantir rentabilidade às suas aplicações, sem perder de vista a proteção do capital investido.

Período de Aplicação x Rentabilidade
As taxas de remuneração variam de acordo com o período da aplicação, que é fechado e acordado no momento da contratação do produto.

Valor mínimo para aplicação
O valor mínimo para aplicação em DPGEs através da PETRA Corretora é de R$ 500 mil.

Para conhecer melhor as características desse interessante investimento, consulte aqui o material divulgado pelo Fundo Garantidor de Créditos com respostas às principais perguntas do mercado.

 

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